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18/01/24 às 9h12 - Atualizado em 18/01/24 às 9h12

Secretaria de Turismo comemora a sanção da Lei do Cicloturismo no Distrito Federal

A Secretaria de Turismo do Distrito Federal celebrou hoje (17) a sanção da Lei do Cicloturismo, de autoria do deputado Robério Negreiros, como um marco legislativo que visa promover o uso da bicicleta como meio de transporte e impulsionar o turismo ecológico na região. A legislação foi decretada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e sancionada pelo Governador Ibaneis Rocha, com o intuito de incentivar a prática do cicloturismo e alcançar diversos objetivos benéficos para a sociedade e a economia local.

A Lei do Cicloturismo tem como principais objetivos: incentivo ao uso da bicicleta e ao turismo ecológico, promovendo uma forma sustentável de turismo que utiliza a bicicleta como meio de transporte, fomentando a consciência ambiental. Além de melhorias para a saúde e bem-estar, estimulando a prática de atividades físicas, contribuindo para os cidadãos através do lazer e da mobilidade.

Para o secretário de Turismo Cristiano Araújo, a sanção da lei é um marco para o turismo da capital. “A promoção da mobilidade e acessibilidade vai incentivar a sustentabilidade, tornando a região mais acessível a moradores e turistas. Isso torna a cidade ainda mais especial”, afirma o dirigente. De acordo com a Secretaria de Mobilidade, o DF possui 664,77 km de malha cicloviária, sendo uma das maiores do país e está disponível em 30 Regiões Administrativas. Será realizado o mapeamento dos acessos aos pontos turísticos, dentro dessa malha já existente, e, se necessário, haverá a ampliação para atender à demanda turística.

A lei define o cicloturismo como a forma de turismo que utiliza a bicicleta como meio de transporte e estabelece conceitos como turismo ecológico, arranjo produtivo local, sistema cicloturístico, circuito cicloturístico e rota cicloturística. O traçado dos circuitos e rotas deve considerar aspectos como bacias hidrográficas, relevo e formação histórica, cultural e social de cada região. Além disso, priorizará a interligação entre sistemas cicloturísticos, infraestrutura cicloviária rural e urbana, garantindo a participação popular e priorizando vias de  menor fluxo de veículos motorizados.