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2/04/24 às 16h21 - Atualizado em 2/04/24 às 16h21

PORTARIA Nº 11 , DE 02 DE ABRIL DE 2024

PORTARIA Nº 11 , DE 02 DE ABRIL DE 2024.

 

Institui Comissão Especial de Seleção – CES para avaliação de produtos de artesãos, interessados em participar da exposição e comercialização de produtos artesanais na 24ª FEIRA NACIONAL DE NEGÓCIOS DO ARTESANATO (FENEARTE), de acordo com o Edital de Chamamento Público nº 012/2024.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VII, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018 resolve:

Art. 1º Instituir Comissão Especial de Seleção – CES para avaliação de artesãos, grupos e organizações sem fins lucrativos do setor artesanal, interessados em participar da exposição e comercialização de produtos artesanais na 24ª FEIRA NACIONAL DE NEGÓCIOS DO ARTESANATO (FENEARTE),, de acordo com o Edital de Chamamento Público nº 012/2024, referente ao Processo SEI nº 04009-00000548/2024-70, Art. 2º Compete à Comissão Especial de Seleção, ora constituída, analisar, avaliar e classificar, em ordem crescente, os 07 (sete)melhores Participantes, conforme critérios de avaliação estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 012/2024.

Art. 3º A Comissão Especial de Seleção será composta por 5 (cinco) representantes, a seguir designados, dos Órgãos e Sociedade Civil seguintes:

I – SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL (SETUR/DF):

  1. Klever Monteiro Soares Antunes – Chefe UNART;
  2. Gizelma Fernandes De Assis – Coordenadora

II – REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL (S/C):

  1. Jerson Marcê Ruiz Ugarte – Merstre Artesão
  2. Pollyanna Olifer – Consultora de Marketing e Visual Merchandiser
  3. Maria Auxilidora M. Macedo – Coord. Gestão do Senac

Art. 4º O representante da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal presidirá a Comissão Especial de Seleção – CES de que trata esta Portaria.

Art. 5º O Presidente da Comissão de seleção terá, além de seu voto, em caso de eventual empate, a responsabilidade pelo desempate, sendo-lhe atribuído o voto de qualidade.

Art. 6º A Comissão de seleção deliberará com a presença de seu Presidente e da maioria de seus membros.

Art. 7º No caso de algum membro da Comissão Especial de Seleção ter relação pessoal com algum dos participantes ou qualquer impedimento deverá comunicar o fato à Presidente e declarar-se impedido de manifestar-se, sob pena de nulidade de todos os atos que praticar.

Art. 8º As disposições complementares sobre o funcionamento da Comissão Especial de Seleção e classificação dos participantes habilitados encontram-se dispostas no Edital de Chamamento Público nº 012/2024.

Art. 9º Ao final dos trabalhos, a Comissão Especial de Seleção – CES emitirá a Ata que será lavrada por um membro da Comissão e assinada por todos os presentes.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAUJO
Secretário de Turismo do Distrito Federal