Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
10/09/20 às 15h24 - Atualizado em 23/01/23 às 10h44

Lei Aldir Blanc

Em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio, vítima da Covid-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos.

 

De acordo com a lei, o recurso total de R$ 3 bilhões será distribuído de forma que 50% do valor sejam destinados aos estados e ao Distrito Federal – deste montante, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e os outros 80% serão alocados proporcionalmente entre a população local. A outra metade, por sua vez, será destinada aos municípios e ao DF, obedecendo aos mesmos critérios de rateio. O valor destinado ao DF é de R$ 36,9 milhões.

 

Caberá aos estados, ao DF e aos municípios o pagamento dos benefícios, a organização de editais, a distribuição dos recursos e o cadastramento dos beneficiados. Nesse sentido, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) será a responsável pela alocação do montante destinado ao Distrito Federal.

 

 

Os beneficiários

 

A Lei prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Para além desta iniciativa, a lei prevê ainda linhas de créditos para fomento em atividades culturais.

 

 

Linha 1 – Auxílio emergencial: três parcelas mensais de R$ 600

 

Essa linha é destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. Mães solo recebem R$ 1.200.

O auxílio emergencial, no entanto, não pode ser pago a:

Quem tem emprego formal ativo
Quem recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família)
Quem recebe parcelas de seguro-desemprego.
Quem recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior.
Quem teve rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.
Importante: Os R$ 600 podem ser pagos a até duas pessoas da unidade familiar.

 

 

Linha 2 – Subsídio a espaços artísticos e culturais: entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, regulamentado pelos estados, municípios e pelo DF

 

Essa linha foi criada em atenção aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias.
Para poder receber o valor, os beneficiários precisam estar inscritos em pelo menos um cadastro de projetos culturais do Distrito Federal.

Os beneficiários desta iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessário prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga.

 

 

Linha 3 – Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais

A Lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos recebidos sejam usados em ações como custeio de editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras atividades.

 

 

CRÉDITOS FACILITADOS

 

A lei prevê ainda que instituições financeiras federais disponibilizem aos trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural linhas de crédito para fomento de atividades culturais, compra de equipamentos e renegociação de dívidas.
Os empréstimos terão de ser pagos em até 36 meses, reajustados pela taxa Selic, a partir de 180 dias depois do final do estado de calamidade pública.

As empresas que quiserem as linhas de crédito precisam se comprometer a manter os empregados que tinham quando o estado decretou calamidade pública e fechou os equipamentos culturais para público.

 

 

O CADASTRAMENTO

 

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) do Distrito Federal iniciou, em 19.08, o cadastramento para os usuários da Lei 14.017,  conhecida como Aldir Blanc). Serão dois cadastros distintos. O Cadastro 01 refere-se à pessoa física, enquanto o Cadastro 02 é destinado aos espaços culturais, coletivos, empresas do setor, etc.

“Estamos focados na importância da destinação da Lei Aldir Blanc desde o momento em que foi promulgada pelo governo federal. Na Secretaria de Cultura, esse tema tornou-se tão emergencial quanto a chegada do recurso à mesa do trabalhador da cultura”, disse o secretário, Bartolomeu Rodrigues.

Os formulários são simples e preenchidos passo a passo. O  preenchimento, no entanto, não garante o benefício. Será necessário que esses dados sejam cruzados com a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, vinculada ao Ministério da Economia) para se verificar a validação do CPF dentro das regras exigidas na Lei para cada linha.

 

Cadastro 1  – Pessoa Física – Clique Aqui 

Caso queira preencher o formulário sem a versão online, baixe o documento Formulário Linha 1- Lei Aldir Blanc – Versão Final e envie assinado para o e-mail: cadastros.df.leialdirblanc@gmail.com com os respectivos documentos anexados.

 

Tutorial explicativo de como preencher o formulário:

 

 

Cadastro 2 – Empresas, coletivo, espaços – Clique Aqui

Caso queira preencher o formulário sem a versão online, baixe o documento Formulário Linha 2- Lei Aldir Blanc – Versão Final e envie assinado para o e-mail: cadastros.df.leialdirblanc@gmail.com com os respectivos documentos anexados.

A Secec realiza desde julho a série Escuta Aldir Blanc, que são rodas de conversas com diversos segmentos da economia criativa, recolhendo diversas sugestões. Além disso, abriu Consulta Pública para recolher sugestões para as linhas 2 e 3.